O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselheiro Sérgio de Paula, decidiu revogar a medida cautelar que suspendera o Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Jardim. O processo refere-se à contratação de empresa especializada para o serviço de transporte escolar com monitor, para 9 linhas na zona rural do município.
O valor estimado da contratação é de 4.045.162,88 reais. A sessão pública para início dos lances havia sido agendada para 29 de janeiro de 2026, às 9h, com julgamento pelo critério de menor preço por item, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).
Na análise preliminar da equipe técnica do Tribunal (ANA – DEFEDUCAÇÃO 199/2026), foram detectadas irregularidades que exigiam adequações. O prefeito Juliano da Cunha Miranda foi intimado a apresentar justificativas e documentos, o que foi feito tempestivamente.
Após a análise das respostas e a adoção das recomendações técnicas, o Tribunal autorizou o prosseguimento do certame, condicionando-o à observância rigorosa das recomendações expostas.
O Tribunal ressaltou que a fiscalização detalhada do processo licitatório será realizada em momento oportuno, assegurando o cumprimento das normas e princípios legais.
Com a revogação da medida cautelar, o processo está arquivado, aguardando o regular desenvolvimento da contratação pelo município. O jurisdicionado foi notificado oficialmente acerca da decisão e recebeu cópia do despacho correspondente.